Instrução Normativa RE nº 12 DE 08/02/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 fev 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIV do Título I:
a) é dada nova redação às alíneas "d" e "e" do subitem 4.2.2, conforme segue:
"d) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e na ausência destes, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, quanto à população residente no município e à residente no Estado;
e) pela Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, quanto às áreas dos municípios, às áreas de preservação ambiental, às áreas indígenas e às áreas inundadas por barragens;"
b) é dada nova redação às alíneas "a" e "b" do subitem 4.6.2, conforme segue:
"a) Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão ou Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, quanto à população residente no município;
b) Divisão de Geografia e Cartografia da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, quanto às áreas dos municípios, às áreas de preservação ambiental, às áreas indígenas e às áreas inundadas por barragens;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual