Instrução Normativa ADAPEC nº 12 DE 10/11/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 nov 2021

Dispõe sobre cadastros, emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de Bovídeos, Bovinos e Bubalinos, na Ilha do Bananal, nos termos que especifica.

O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.481, de 1º de setembro de 2008, c/c art. 20, da Lei nº 1.082/1999 e art. 88 do Decreto 860/1999 e:

Considerando, a Ata de Reunião no Ministério Público Federal, do dia 10 de abril de 2015 (ICP nº 242/2009-31), com a finalidade de discutir a movimentação de rebanho na Ilha do Bananal e sua vacinação.

Considerando, a necessidade de padronizar os procedimentos para abertura, alteração de cadastro de estabelecimentos rurais na Ilha do Bananal, bem como para a prestação de informações cadastrais junto à ADAPEC;

Considerando, que as estratégias de vacinação contra a febre aftosa são definidas pelo Serviço Veterinário Oficial, de acordo com a situação epidemiológica de cada Unidade da Federação, zona ou outras áreas geográficas.

Resolve:

Art. 1º Cadastros na Ilha do Bananal só poderão ser realizados, mediante autorização das Associações representantes das comunidades indígenas.

Parágrafo único. São exigências para a abertura de cadastro as apresentações de:

Contrato assinado pelo produtor e representante da Associação;

Cópia dos documentos pessoais;

Cópia do comprovante de endereço.

Art. 2º A emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) de entrada de bovídeos para a Ilha do Bananal só ocorrerá mediante autorização das associações indígenas.

Parágrafo único. Na área sobreposta entre a terra indígena Inywebohoná e o Parque Nacional do Araguaia, a emissão só ocorrerá mediante autorização dos indígenas que possuírem cadastro das aldeias.

Art. 3º Bovinos e bubalinos vacinados na agulha oficial da Ilha do Bananal (agosto e setembro) poderão ser movimentados para fora da Ilha em qualquer momento do ano, devendo ser observadas as seguintes regras:

I - no período entre etapas de vacinação oficial de maio ou novembro - os animais serão vacinados na etapa subsequente ao trânsito, respeitando a faixa etária cuja etapa é obrigatória, podendo ser fiscalizada pelo Serviço Veterinário Oficial;

II - durante as etapas de vacinação oficial de maio ou novembro - os animais deverão ser vacinados na propriedade destino, de acordo com a faixa etária cuja etapa é obrigatória, sendo essa vacinação fiscalizada pelo Serviço Veterinário Oficial nos casos em que a propriedade destino já tenha vacinado os animais existentes;

III - de 1º de agosto a 30 de setembro - comprovar a vacinação dos animais durante a etapa da Agulha Oficial em andamento, não havendo carência para o referido trânsito.

Art. 4º Bovinos e bubalinos transportados para dentro da ilha do bananal durante a etapa da Agulha Oficial serão revacinados dentro da ilha, na propriedade destino.

Art. 5º Para outras vacinações obrigatórias deverá ser obedecido o regulamento específico.

Art. 6º Bovídeos da Ilha do Bananal para participação em eventos pecuários deverão apresentar histórico de pelo menos uma vacinação contra febre aftosa, sendo a última realizada no máximo até seis meses antes do início do evento.

Art. 7º Na hipótese de encerramento de atividade, o produtor deverá solicitar o encerramento do cadastro da respectiva exploração pecuária/propriedade, e cadastro do produtor, quando for o caso, por meio de formulário próprio (Anexo) até 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da ocorrência do fato, sob pena das medidas administrativas cabíveis. O Serviço Veterinário Oficial manterá devidamente arquivado o cadastro e a solicitação de encerramento, no SGD do indicado no SIDATO.

§ 1º O cadastro de produtor, propriedade e exploração pecuária poderão ser desativados após 02 (duas) campanhas de vacinação contra febre aftosa consecutivas, sem atualização de dados, devendo ser autuado e o número do auto de infração citado na correção de cadastro da ficha de movimentação de rebanho, zerando o saldo.

§ 2º A critério e havendo necessidade o Serviço Oficial poderá desativar o cadastro de produtor, propriedade e/ou exploração pecuária, tendo para isso justificativa auditável. Neste caso o produtor poderá reativar o cadastro, após a regularização da pendência.

§ 3º Nos casos de arrendamento, quando do vencimento do contrato, a exploração pecuária deve ser zerada imediatamente, através de GTA, e-GTA ou auto de infração, e a exploração pecuária e o cadastro de produtor, caso ele só tenha essa exploração e/ou propriedade, devem ser desativados.

§ 4º Propriedade que esteja passando por processo de saneamento de qualquer doença não poderá ter seu cadastro suspenso até encerramento das atividades.

Art. 8º Fica revogada a Instrução Normativa nº 06, de 21 de dezembro de 2017.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 10 dias do mês de novembro de 2021.

PAULO ANTÔNIO DE LIMA

Presidente

ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 012, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. REQUERIMENTO DE ENCERRAMENTO DE CADASTRO PROPRIEDADE EXPLORAÇÃO PECUÁRIA (RETIRO)

Eu,_______________________________________________________, Propriedade __________________________________________, município, ________________________________() Pessoa Física ou () Pessoa Jurídica CPF/CNPJ nº ___________________, venho por meio deste solicitar o encerramento do cadastro _________________ por motivo de: _____________________________________________________________________________________________________________ conforme documentação comprobatória anexa, quando houver.

Declaro estar ciente também de que este cadastro não poderá ser reativado, devendo, se houver interesse, requerer um novo cadastro.

______________, ______ de ___________________20_____.

Assinatura do Responsável Legal

DEVERÁ JUNTAR ESTE À PASTA DE DOCUMENTAÇÃO DE CADASTRO DA PROPRIEDADE/EXPLORAÇÃO PECUÁRIA (RETIRO).

OBSERVAÇÕES: __________________________________________

Conferido e DESATIVADO no SIDATO

por: ___________________________________ em _______/_______

Carimbo e assinatura do Servidor