Instrução Normativa GAB/CRE nº 12 DE 15/03/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 mar 2022
Altera a Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º O caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 40/2021/GAB/CRE, de 2018, passa a vigorar com as seguinte alterações:
"Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina, no âmbito da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, a abertura do processo administrativo, formalizado por meio eletrônico, para os pedidos de:
I - concessão de regimes especiais;
II - atualização de termo de acordo e/ou de garantia, de regimes especiais.
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Porto Velho, 15 de março de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual