Instrução Normativa SAT nº 120 de 08/12/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 dez 2009

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/2008-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 028/2008-SAT, de 3 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 8 dias do mês de dezembro de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

CIMENTO

PRODUTO
UNIDADE
PREÇO EM R$
Cimento Branco
por kg
1,60
Cimento Portland
saco de 25 kg
8,70
Cimento Portland
saco de 50 kg
17,10
Cimento Portland
por kg
0,66
Demais Cimentos
por kg
0,85