Instrução Normativa RE nº 121 DE 12/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 dez 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente as transferências de saldo credor do ICMS, vinculados a GIA e SPED Fiscal.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I:
a) Capítulo VIII, é dada nova redação à alínea "b" do item 3.3 e fica acrescentado o subitem 3.4.2 com a seguinte redação:
3.3 - ...
...
b) NF relativa à transferência do saldo credor, conforme disposto no item 3.4, quando houver;
...
3.4 - ...
...
3.4.2 - Na hipótese de não emissão da NFe prevista no item 3.4 em decorrência do disposto no RICMS, Livro II, art. 25, III, nota, os valores relativos à transferência de saldo credor deverão ser registrados na EFD e na GIA, pelo destinatário e pelo remetente do saldo credor, na forma prevista nas alíneas "bh" e "bi" do subitem 4.4.1 do Capítulo LI, respectivamente.
b) Capítulo LI, ficam acrescentadas as alíneas "bh" e "bi" ao subitem 4.4.1 com a seguinte redação:
4.4.1 - ...
...
bh) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 03 (Créditos por transferências) do Quadro A da GIA, para registrar o valor do crédito recebido por transferência, especificando, no campo 03 do correspondente registro E111 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento remetente da transferência , grafado com 10 (dez) caracteres numéricos, seguido do caractere "-", e da informação do código da tabela "Transferências e Recebimentos" da GIA, que será apresentado no Anexo II da GIA, grafado com até 3 caracteres numéricos (DESCR_COMPL_AJ = |nnnnnnnnnn-nnn|) (código RS020200);
bi) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 11 (Débitos por transferência de créditos e de saldo credor) do Quadro A da GIA, para registrar o valor do crédito transferido, especificando, no campo 03 do correspondente registro E111 (DESCR_COMPL_AJ), exclusivamente o CGC/TE do estabelecimento destinatário da transferência, grafado com 10 (dez) caracteres numéricos, seguido do caractere "-", e da informação do código da tabela "Transferências e Recebimentos" da GIA, que será apresentado no Anexo VI da GIA, grafado com até 3 caracteres numéricos (DESCR_COMPL_AJ = |nnnnnnnnnn-nnn|) (código RS000600).
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.