Instrução Normativa SRF nº 122 de 30/11/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1989

Dispõe sobre o registro, como custo ou despesa operacional, do valor de aquisição de bens de uso em hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 202, § 1º, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 4 de dezembro de 1980,

RESOLVE:

Admitir que seja computado, como custo ou despesa operacional, o valor de aquisição de guarnições de cama, mesa e banho e a louça, utilizados por empresas que exploram serviços de hotelaria, restaurantes e atividades similares.

REINALDO MUSTAFA

(Of. nº 1.620/89)