Instrução Normativa SRF nº 124 de 18/01/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2002

Aprova o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2002).

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 269, de 26.12.2002, DOU 31.12.2002.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 108, de 28 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2002), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.

§ 1º O programa deverá ser utilizado para a entrega das declarações relativas aos anos-calendário 1996 a 2001, bem assim ao ano-calendário 2002 para os casos de extinção de pessoa jurídica e de encerramento de espólio ou saída definitiva do país, quando a fonte pagadora for pessoa física.

§ 2º O programa poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço .

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa nº 12, de 26 de janeiro de 2001.

EVERARDO MACIEL"