Instrução Normativa SEFAZ nº 124 DE 04/10/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 out 2024

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SEFAZ Nº 112/2024, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o requerimento do contribuinte por meio do Processo 19001.352013/2024-65, protocolado em 3 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 112, de 12 de setembro de 2024, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO
PRODUTO
ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE
REFERÊNCIA
03.012.0031.00154 ENERGETICO
GARRAFA PET 2L
ENERGETICO NIGHT POWER ENERGY DRINK
BLACK MELANCIA GARRAFA PET 2L
GRUPO EDSON
QUEIROZ
PET UN 8,75

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 04 de outubro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA