Instrução Normativa SRE nº 125 DE 14/12/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 dez 2017
Renumera a Instrução Normativa nº 123/2017-SRE, de 13 de dezembro de 2017, que altera a Instrução Normativa nº 013/2014-SRE.
O Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE-, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1º Fica renumerada a Instrução Normativa nº 123/17-SRE, de 13 de dezembro de 2017, publicada no Diário Ofícial nº 22.708, de 14 de dezembro de 2017, para Instrução Normativa nº 126/17-SRE.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de novembro de 2017.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017.
PAULO AGUIAR ALMEIDA
Superintendente Executivo da Receita Estadual