Instrução Normativa SRF nº 127 de 23/09/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 1987

Autoriza, para os contribuintes do IPI, continuidade do disposto no item 1 da Instrução Normativa nº 90 de 1987, enquanto mantidos em suas operações os mesmos preços finais praticados no dia 12.06.1987.

O Secretário da Receita Federal, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias MF nº 957, de 7 de dezembro de 1979 e nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:

Autorizar, para os contribuintes do IPI a que se refere a Instrução Normativa nº 90, de 29 de junho de 1987. A continuidade do disposto no item 1 do citado ato, enquanto mantidos em suas operações os mesmos preços finais praticados no dia 12 de junho de 1987.

ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO