Instrução Normativa RE nº 127 DE 20/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XX e fica acrescentado o item XXI, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
XX | ... | ... | ... | ... | 01/12/24 a 31/12/24 |
XXI | 24/1404-0028292-1 | DOE nº 245, de 12/12/24, p. 504 | 2230CCD8725B722B4699835930B336B7 | A964FB6E0737D13600D636A5BB51CE6C | a partir de 01/01/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual