Instrução Normativa SRE nº 128 DE 26/12/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 dez 2017

Altera o anexo único da Instrução Normativa SRE nº 013/2014, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O Superintendente Executivo da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

".....

ANEXO II PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA AGUA MINERAL (P/UNIDADE)

TIPO EMBALAGEM VOLUME SEM GÁS/COM GÁS SEM GÁS/COM GÁS
NACIONAL IMPORTADO
PLÁSTICO ATÉ 200 ML 0,70 0,70
DE 201 A 350 ML 1,33 1,33
DE 351 A 500 ML 1,39 1,39
DE 501 A 600 ML 1,72 1,72
DE 601 A 1.000 ML 3,02 3,02
DE 1.001 A 1.250 ML 3,61 3,61
DE 1.251 A 1.500 ML 2,32 2,32
DE 1.501 A 2.000 ML 3,01 3,01
DE 2.001 A 3.000 ML 4,64 4,64
DE 3.001 A 8.000 ML 7,05 7,05
DE 8.001 A 10.000 ML 13,08 13,08
DE 10.001 A 20.000 ML 7,69 7,69
VIDRO/ALUMÍNIO ATÉ 350 ML 3,64 8,50
DE 351 A 500 ML   15,75
DE 501 A 600 ML   10,92
DE 601 A 1.000 ML   16,04

..... (NR)"

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, fica renumerado para anexo I.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de dezembro de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente Executivo da Receita Estadual