Instrução Normativa RE nº 128 DE 20/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2024
Ret. - Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente ao crédito fiscal presumido condicionado à apuração em separado.
No item 1 da Instrução Normativa RE nº 128/24, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 252, de 23 de dezembro de 2024, págs. 67 a 70:
onde se lê:
25.5.3.1 - Na GIA, as informações registradas nos termos do subitem 24.3.2.1 deverão ser refletidas no Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado).
leia-se:
25.3.3.1 - Na GIA, as informações registradas nos termos do subitem 25.3.2.1 deverão ser refletidas no Anexo X (Discriminação do ICMS a Recolher, Inclusive Saldo Devedor Acumulado).
No item 2, "a" da Instrução Normativa RE nº 128/24, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 252, de 23 de dezembro de 2024, págs. 67 a 70:
onde se lê:
bh) em ajuste a crédito, referente à adjudicação de crédito dos estoques, a partir do estoque informado, nos casos de término do uso da sistemática da apuração em separado do crédito fiscal presumido de ICMS de que trata a alínea "aw" (código RS021422);
bi) em ajuste de estorno de crédito, para transferir o crédito fiscal presumido da apuração normal para a apuração em separado de que trata o registro 1900 e vinculados (código RS011522), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "bj";
bj) em ajuste a crédito, exclusivamente em registro 1921 referente à adjudicação de crédito fiscal presumido na apuração em separado (código RS021900), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "bi";
bk) em ajuste de estorno de crédito, na hipótese de haver outros créditos de uso permitido na apuração em separado, para transferir o crédito da apuração normal para a apuração em separado de que trata o registro 1900 e vinculados (código RS011523), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "bl";
bl) em ajuste a crédito, exclusivamente em registro 1921 referente à adjudicação de outros créditos na apuração em separado (RS021901), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "bk";
bm) em ajuste a débito, exclusivamente em registro 1921, no caso de haver outros débitos a serem registrados diretamente na apuração em separado de que trata o registro 1900 e vinculados (código RS001900), especificando no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) a origem do débito;
bn) em ajuste a crédito, exclusivamente em registro 1921, no caso de haver outros créditos a serem registrados diretamente na apuração em separado de que trata o registro 1900 e vinculados (código RS021902).
leia-se:
bj) em ajuste a crédito, referente à adjudicação de crédito dos estoques, a partir do estoque informado, nos casos de término do uso da sistemática da apuração em separado do crédito fiscal presumido de ICMS de que trata a alínea "aw" (código RS021422);
bk) em ajuste de estorno de crédito, para transferir o crédito fiscal presumido da apuração normal para a apuração em separado de que trata o registro 1900 e vinculados (código RS011522), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "bl";
bl) em ajuste a crédito, exclusivamente em registro 1921 referente à adjudicação de crédito fiscal presumido na apuração em separado (código RS021900), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "bk";
bm) em ajuste de estorno de crédito, na hipótese de haver outros créditos de uso permitido na apuração em separado, para transferir o crédito da apuração normal para a apuração em separado de que trata o registro 1900 e vinculados (código RS011523), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "bn";
bn) em ajuste a crédito, exclusivamente em registro 1921 referente à adjudicação de outros créditos na apuração em separado (RS021901), o qual deverá ser utilizado conjuntamente com o ajuste da alínea "bm";
bo) em ajuste a débito, exclusivamente em registro 1921, no caso de haver outros débitos a serem registrados diretamente na apuração em separado de que trata o registro 1900 e vinculados (código RS001900), especificando no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) a origem do débito;
bp) em ajuste a crédito, exclusivamente em registro 1921, no caso de haver outros créditos a serem registrados diretamente na apuração em separado de que trata o registro 1900 e vinculados (código RS021902).
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.