Instrução Normativa RFB nº 1295 DE 11/10/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2012
Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2012 e 2013, nos casos de situação especial.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º. Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anoscalendário de 2012 e 2013, nos casos de situação especial.
Art. 2º. No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO de serviços médicos e de saúde - dmed
1. Regras Gerais.
2. Estrutura de Arquivo:
2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.
3. Leiaute:
3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed);
3.2. Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO);
3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);
3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde(identificador OPPAS);
3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);
3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP);
3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP);
3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);
3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);
3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);
3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);
3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed);
4. Tabela de relação de dependência.
1 - Regras gerais:
A planilha abaixo apresenta as regras que devem ser aplicadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.
Nº |
Regra de preenchimento |
Descrição |
1 |
Formato dos campos |
Alfanumérico (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical, caractere 124 da Tabela ASCII); Numérico (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de "0" a "9". |
2 |
Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data |
Devem ser informados conforme o padrão ano, mês, dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.). |
3 |
Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa ano |
Devem ser informados conforme o padrão "ano" (AAAA). |
4 |
Campos numéricos com número de inscrição |
Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ, CPF, CNES e ANS) deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas. |
5 |
Campos numéricos referentes a valores monetários |
Devem ser informados com até 9 posições, representando 7 posições inteiras e 2 decimais; Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres . (ponto) e , (vírgula) não devem ser informados. |
6 |
Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação |
Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Ex.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador; As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas. |
7 |
Formação dos campos |
Ao final de cada campo (incluído o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII); O caractere delimitador "|" (pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos; Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo. |
8 |
Formação dos registros |
Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo. |
9 |
Preenchimento dos campos |
Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato; Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento. |
2 - Estrutura de arquivo:
2.1. - Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica:
Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde;
RESPO - Responsável pelo preenchimento;
DECPJ - Declarante pessoa jurídica;
OPPAS - Operadora de plano privado de assistência à saúde;
TOP - Titular do plano;
RTOP - Reembolso do titular do plano;
DTOP - Dependente do titular;
RDTOP - Reembolso do dependente;
PSS - Prestador de serviço de saúde;
RPPSS - Responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde;
BRPPSS - Beneficiário do serviço pago;
FIMDmed - Término da declaração.
3 - Leiaute do arquivo:
3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed):
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o 1º (primeiro) registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
4 |
Dmed |
Sim |
2 |
Ano-referência |
N |
Fixo |
4 |
2013 |
Sim |
3 |
Ano-calendário |
N |
Fixo |
4 |
2012 ou 2013 |
Sim |
4 |
Indicador de retificadora |
C |
Fixo |
1 |
S - Retificadora N - Original |
Sim |
5 |
Número do recibo |
N |
Fixo |
12 |
- |
Não |
6 |
Identificador de estrutura do leiaute |
C |
Fixo |
6 |
D2013L |
Sim |
Observações: |
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
5 |
Número do recibo |
Se a declaração for original, não preencher; Se a declaração for retificadora, deverá ser preenchido com o número do recibo da última declaração entregue, se declarante não transmitir |
3.2. - Registro do Responsável pelo preenchimento (identificador RESPO):
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o 2º (segundo) registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
5 |
RESPO |
Sim |
2 |
CPF |
N |
Fixo |
11 |
- |
Sim |
3 |
Nome |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
4 |
DDD |
N |
Fixo |
2 |
- |
Sim |
5 |
Telefone |
N |
Fixo |
9 |
- |
Sim |
6 |
Ramal |
N |
Variável |
6 |
- |
Não |
7 |
Fax |
N |
Fixo |
9 |
- |
Não |
8 |
Correio eletrônico |
C |
Variável |
50 |
- |
Não |
3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ):
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo quando for declarante pessoa jurídica; - Deve ser o 3º (terceiro) registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo; |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
5 |
DECPJ |
Sim |
2 |
CNPJ |
N |
Fixo |
14 |
- |
Sim |
3 |
Nome empresarial |
C |
Variável |
150 |
- |
Sim |
4 |
Tipo do declarante |
N |
Fixo |
1 |
1 - Prestador de serviço de saúde; 2 - Operadora de plano privado de assistência à saúde; 3 - Prestador de serviço de saúde e Operadora de plano privado de assistência a saúde. |
Sim |
5 |
Registro ANS |
N |
Fixo |
6 |
- |
Não |
6 |
CNES |
N |
Fixo |
7 |
- |
Não |
7 |
CPF responsável perante o CNPJ |
N |
Fixo |
11 |
- |
Sim |
8 |
Indicador de situação da declaração |
C |
Fixo |
1 |
S - Declaração de situação especial; N - Não é declaração de situação especial. |
Sim |
9 |
Data do evento |
D |
Fixo |
8 |
- |
Não |
Observações: |
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
5 |
Registro ANS |
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; Preenchimento obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou "3". |
||||
6 |
CNES |
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES. |
||||
9 |
Data do evento |
Preenchimento obrigatório se campo de ordem 8 - Indicador de situação da declaração igual a "S". |
3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS):
Regras de validação do registro: - Ocorre caso o declarante seja operadora de plano privado de assistência à saúde. - Ocorre somente uma vez no arquivo. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
5 |
OPPAS |
Sim |
Observações: |
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
1 |
Identificador de registro |
Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "2"; Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde no ano-calendário. |
3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP):
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do titular; - Deve estar associado ao registro do tipo OPPAS. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
3 |
TOP |
Sim |
2 |
CPF do titular |
N |
Fixo |
11 |
- |
Sim |
3 |
Nome |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
4 |
Valor pago no ano com o titular |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
Observações: |
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
4 |
Valor pago no ano com o titular |
Preenchimento obrigatório se não existir registros RTOP e/ou DTOP associados ao TOP. |
3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP):
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ); - Deve estar associado ao registro do tipo TOP; - Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendário anteriores. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
4 |
RTOP |
Sim |
2 |
CPF/CNPJ do prestador de serviço |
N |
Variável |
14 |
CPF com 11 dígitos; CNPJ com 14 dígitos. |
Sim |
3 |
Nome/Nome empresarial do prestador de serviço |
C |
Variável |
150 |
Nome da pessoa física até 60 posições.Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. |
Sim |
4 |
Valor do reembolso do ano-calendário |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
5 |
Valor do reembolso de anos anteriores |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
Observações: |
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
4 |
Valor do reembolso do ano-calendário |
Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário. |
||||
5 |
Valor do reembolso de anos anteriores |
Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores. |
3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP):
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do dependente; - Deve estar associado ao registro do tipo TOP. |
|||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
|
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
4 |
DTOP |
Sim |
|
2 |
CPF do dependente |
N |
Fixo |
11 |
- |
Não |
|
3 |
Data de Nascimento |
D |
Fixo |
8 |
- |
Não |
|
4 |
Nome |
C |
Variável |
60 |
Sim |
||
5 |
Relação de Dependência |
N |
Fixo |
2 |
Conforme Tabela de Relação de Dependência |
Não |
|
6 |
Valor pago no ano com o dependente |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
|
Observações: |
|||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
|||||
2 |
CPF do dependente |
Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração. |
|||||
3 |
Data de nascimento |
Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos completos até 31 de dezembro do ano-calendário da declaração, que não tenham informado o CPF. |
|||||
3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP):
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ); - Deve estar associado ao registro do tipo DTOP; - Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário e de anos-calendário anteriores. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
5 |
RDTOP |
Sim |
2 |
CPF/CNPJ do prestador de serviço |
N |
Variável |
14 |
CPF com 11 dígitos; CNPJ com 14 dígitos. |
Sim |
3 |
Nome/Nome Empresarial do prestador de serviço |
C |
Variável |
150 |
Nome da pessoa física até 60 posições; Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições. |
Sim |
4 |
Valor do reembolso do ano-calendário |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
5 |
Valor do reembolso de anos anteriores |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
Observações: |
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
4 |
Valor do reembolso do ano-calendário |
Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário. |
||||
5 |
Valor do reembolso de anos anteriores |
Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores. |
3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS):
Regras de validação do registro: - Ocorre caso o declarante seja prestador de serviço de saúde. - Ocorre somente uma vez no arquivo. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
3 |
PSS |
Sim |
Observações: |
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
1 |
Identificador de registro |
Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "1"; Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Prestador de Serviços de Saúde no ano-calendário. |
3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS):
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do responsável pelo pagamento; - Deve estar associado ao registro do tipo PSS. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
5 |
RPPSS |
Sim |
2 |
CPF do responsável pelo pagamento |
N |
Fixo |
11 |
- |
Sim |
3 |
Nome |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
4 |
Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio |
N |
Variável |
9 |
- |
Não |
Observações: |
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
4 |
Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio |
Preenchimento obrigatório se não existir registro BRPPSS associado ao RPPSS. |
3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS):
Regras de validação do registro: - Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do beneficiário; - Deve estar associado ao registro do tipo RPPSS. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
6 |
BRPPSS |
Sim |
2 |
CPF do beneficiário |
N |
Fixo |
11 |
- |
Não |
3 |
Data de nascimento |
D |
Fixo |
8 |
- |
Não |
4 |
Nome |
C |
Variável |
60 |
- |
Sim |
5 |
Valor pago no ano com o beneficiário |
N |
Variável |
9 |
>0 |
Sim |
Observações: |
||||||
Ordem |
Campo |
Descrição |
||||
3 |
Data de nascimento |
Preenchimento obrigatório para o beneficiário do serviço de saúde que não informar o número do CPF quando da prestação do serviço. |
3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed):
Regras de validação do registro: - Registro obrigatório no arquivo; - Deve ser o último registro no arquivo; - Ocorre somente uma vez no arquivo. |
||||||
Ordem |
Campo |
Formato |
Preenchimento |
Tamanho |
Valores Válidos |
Obrigatório |
1 |
Identificador de registro |
C |
Fixo |
7 |
FIMDmed |
Sim |
4 - Tabela de relação de dependência:
Código |
Descrição |
03 |
cônjuge/companheiro |
04 |
filho/filha |
06 |
enteado/enteada |
08 |
pai/mãe |
10 |
agregado/outros |