Instrução Normativa SGR nº 13 de 26/02/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 fev 1993
Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com farinha de trigo.
O SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas;
Considerando o disposto no art. 249, § 3.º, do Regulamento do ICM (ICMS) com redação dada pelo Decreto nº 13.190, de 25 de setembro de 1992;
Considerando as informações fornecidos pela Associação de Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, sediada em Recife, Pernambuco, referente ao preço de farinha de trigo.
Estabelece:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS a ser retido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais, com farinha de trigo, será determinada mediante a aplicação do percentual de agregação definido na legislação da Unidade da Federação de localização do adquirente sobre o valor de venda praticado pelo remetente, que não poderá ser inferior aos valores a seguir discriminados:
FARINHA DE TRIGO/TIPO | EMBALAGEM/KG | VALOR/CR$ |
COMUM COMUM ESPECIAL ESPECIAL | 50 01 50 01 | 407.000,00 10.400,00 440.000,00 12.900,00 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no 5.º (quinto) dia seguinte ao da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de abril de 1993.
JOSÉ RAIMUNDO SOUZA ARAUJO
Superintendente Geral da Receita