Instrução Normativa SEFA nº 13 de 13/06/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 jun 1994
Estabelece obrigações acessórias aos contribuintes substituídos e aos contribuintes sujeitos à antecipação do recolhimento do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei, e
Considerando a necessidade de implementar a ação fiscal junto aos contribuintes substitutos que recolhem ICMS em favor do Estado do Pará;
Considerando a necessidade de maior controle e fiscalização das operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária,
RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes do ICMS localizados neste Estado que adquirirem em operações interestaduais mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou antecipação do recolhimento do ICMS, de que trata o Decreto nº 1.194/92, ficam obrigados a remeterem mensalmente à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, listagem contendo as seguintes indicações:
I - nome, endereço, CEP, número de inscrição estadual e no CGC, dos estabelecimentos emitente e destinatário;
II - número, série e subsérie e data de emissão da nota fiscal;
III - valores totais das mercadorias;
IV - valor da operação;
V - valores do IPI e ICMS relativos à operação;
VI - valores das despesas acessórias;
VII - valor da base de cálculo do imposto retido;
VIII - valor do imposto retido.
Parágrafo único. Poderão ser objeto de listagem apartada as operações em que tenham ocorrido o desfazimento do negócio.
Art. 2º A listagem de que trata o artigo anterior deverá ser remetida à Secretaria de Estado da Fazenda - Diretoria de Fiscalização/Grupo de Substituição Tributária, situado à Av. Visconde de Souza Franco nº 110, 1º andar, sala 44, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao mês de referência.
Art. 3º O descumprimento do estabelecido nesta Instrução Normativa sujeita o contribuinte à penalidade prevista no art. 78, XII, "a", da Lei nº 5.530/89.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
João Baptista Ferreira Ramos
Secretário de Estado da Fazenda