Instrução Normativa CGAT nº 13 de 18/08/1995

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 ago 1995

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 SEFAZ, respectivamente de 06.11.92 e 18.12.92

Considerando ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95 -.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/ CGAT /95 -, os contribuintes abaixo relacionados:

CONTRIBUINTE
INSC. ESTADUAL
CAMIFRA AGRO INDUSTRIAL LTDA
13.110.450 0
FRIEDRICH LAMINADOS E COMP. LTDA
13.103.604 1
PALMASOLA S/A MAD. E AGRICULTURA
13.123.232 0

Art. 2º Excluir da relação constante a Instrução Normativa nº 007/95 - CGAT, a empresa a seguir relacionada:

MADEF INDL. DE MADEIRAS LTDA.
13.063.535 - 9

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá, 18 de agosto de 1995.

JOSÉ LOMBARDI

COORD. GERAL DE ADM. TRIBUTÁRIA