Instrução Normativa CGAT nº 13 de 18/08/1995
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 ago 1995
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 SEFAZ, respectivamente de 06.11.92 e 18.12.92
Considerando ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95 -.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/ CGAT /95 -, os contribuintes abaixo relacionados:
CONTRIBUINTE | INSC. ESTADUAL |
CAMIFRA AGRO INDUSTRIAL LTDA | 13.110.450 0 |
FRIEDRICH LAMINADOS E COMP. LTDA | 13.103.604 1 |
PALMASOLA S/A MAD. E AGRICULTURA | 13.123.232 0 |
Art. 2º Excluir da relação constante a Instrução Normativa nº 007/95 - CGAT, a empresa a seguir relacionada:
MADEF INDL. DE MADEIRAS LTDA. | 13.063.535 - 9 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE
Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá, 18 de agosto de 1995.
JOSÉ LOMBARDI
COORD. GERAL DE ADM. TRIBUTÁRIA