Instrução Normativa SEFAZ nº 13 de 22/04/1996

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 22 abr 1996

Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 63, de 31 de outubro de 1995.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de retificar procedimento da Instrução Normativa nº 63/1995, que regulamenta o Regime Especial de Fiscalização e Controle, RESOLVE:

Art. 1º A alínea C, inciso I, art. 3º da Instrução Normativa nº 63, de 31 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .......................................

I - .............................................

c) não havendo o recolhimento do imposto, conforme previsto na alínea anterior, proceder, imediatamente, à lavratura do Auto de Infração;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 22 de abril de 1996.

EDNILTON GOMES DE SOÁREZ

Secretário da Fazenda