Instrução Normativa SGR nº 13 de 24/11/1997

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 nov 1997

Fixa Pauta Fiscal de valores mínimos para tributação, de produtos que especifica, na primeira operação de venda.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas no art. 29 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.000, de 1.º de outubro de 1993,

ESTABELECE:

Art. 1. Para os produtos relacionados nos anexos desta Instrução Normativa, o valor mínimo de pauta fiscal para efeito de base de cálculo do ICMS na primeira operação de venda, quando não for conhecido o valor real, obedecendo aos seguintes critérios:

I - nas operações de comercialização realizadas com côco e laranja (frutos), destinados a outra unidade da Federação, deverá ser considerado, obrigatoriamente, a unidade de medida quilo ou tonelada;

II - referente ao gado bovino abatido será considerado com 12 (doze) arrôbas o peso mínimo de cada rês;

III - no despacho de carne do sol, proveniente de gado abatido para essa finalidade, será considerado o peso mínimo de 120 (cento e vinte) quilos por rês abatida.

Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 1997.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA DA GLÓRIA ALMEIDA GUEDES

Superintendente Geral da Receita

ANEXO A - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/97 VIGÊNCIA: 28/11/97

PRODUTOS AGRÍCOLAS: Receita 2410 (ICMS AGRICULTURA)

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
02.02.03-7
* ABÓBORA
KG
0,20
02.08.03-5
ALGODÃO



1) herbácio
KG
0,50

2) arbóreo
KG
0,40

3) caroço de algodão
KG
0,08




02.03.08-4
ALHO REGIONAL
KG
1,00
02.01.10-3
AMENDOIM



1) Em Casca



a) cozido
KG
0,75

b) cru
KG
0,44

2) Sem Casca
KG
1,00
02.01.01-4
ARROZ



1) agulha
SC 60 KG
24,00

2) comum
SC 60 KG
20,00

3) em casca
SC 50 KG
7,00
02.02.06-1
BAMBU



1) beneficiado
TON
4,70

2) não beneficiado
TON
4,00
02.02.07-0
*BANANA
TON
70,00

*BATATA



1) inglesa
KG
0,35

2) doce
SC 60 KG
9,00
02.03.06-8
*BETERRABA
KG
0,35
02.02.09-6
CASCA DE CÔCO
M3
0,50
05.99.00-0
CASTANHA DE CAJU
 
 

1) beneficiada
KG
5,00

2) in natura
KG
0,25
02.03.07-6
*CEBOLA
KG
0,40
02.03.15-7
*CENOURA
KG
0,40
02.03.14-9
*CHUCHU
KG
0,35
02.02.08-8
CÔCO



1 ) verde
UN
0,20

2) seco
UN
0,20

3) seco
KG
0,25

ANEXO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/97

VIGÊNCIA: 28/11/97

PRODUTOS AGRICOLAS: Receita 2410 (ICMS AGRICULTURA)

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
02.01.04-9
MILHO SECO



1) em grãos
SC 60 KG
6,00

2) em espiga
KG
0,10

3) pipoca
KG
0,45
02.01.04-9
*MILHO VERDE
KG
0,10
02.07.00-4
*MUDA DE PLANTA
UN
0,50
02.03.05-0
*PEPINO
KG
0,30
02.03.03-3
*PIMENTÃO
KG
0,40
02.03.16-5
*QUIABO
KG
0,30
02.03.02-5
*REPOLHO
KG
0,30
02.02.18-5
*TANGERINA
KG
0,15
02.03.01-7
*TOMATE
KG
0,40

(*) Produtos Tributados nas Operações Interestaduais.

ANEXO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/97

VIGÊNCIA: 28/11/97

PRODUTOS DVERSOS: RECEITA 2437 (ICMS OUTROS)

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
25.02.00-3
AGUARDENTE
LITRO
0,30
07.04.00-8
CAL VIRGEM
M3
5,40
06.01.02-0
CAMARÃO ÀGUA DOCE



1) Grande
KG
3,00

2) Malásia
KG
4,00

3) Pequeno
KG
1,50
06.01.01-2
CAMARÃO DO MAR



1) grande com cabeça
KG
7,00

2) grande sem cabeça
KG
12,00

3) médio com cabeça
KG
3,00

4) médio sem cabeça
KG
6,00

5)pequeno com cabeça
KG
1,00

6) pequeno sem cabeça
KG
2,00

7) filé de camarão grande
KG
12,00

8) filé de camarão médio
KG
6,00

9) filé de camarão pequeno
KG
3,00

10) camarão da malásia
KG
5,00

11) espigão defumado
KG
1,50
05.99.00-0
CARVÃO VEGETAL
SC 30 KG
3,00


m3
13,00
07.08.99-2
GARRAFA VAZIA
UN
0,15
07.08.99-2
LITRO VAZIO
UN
0,10
07.05.04-7
MANILHA
UN
0,30
24.05.02-4
MANTEIGA



1) comum
KG
3,00

2) garrafa
UN
2,00
04.03.04-0
MEL DE ABELHA
LITRO
3,00
24.05.03-2
QUEIJO



1) coalho
KG
2,50

2) mussarela
KG
3,00

3) requeijão
KG
2,50
22.06.00-5
SACO VAZIO



1) algodão
UN
0,60

2) estopa
UN
0,40

3) nylon
UN
0,20

ANEXO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/97

VIGÊNCIA: 28/11/97

PRODUTOS AGRICOLAS: RECEITA 2410 (ICMS AGRICULTURA)

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
02.03.09-2
*COENTRO
KG
0,50
02.03.09-2
* COUVE-FLOR
KG
0,40
24.01.04-5
FARINHA DE MANDIOCA



1) comum
KG
0,30

2) goma (povilho)
SC 60 KG
0,18
02.01.02-2
FEIJÃO



1) fava
SC 60 KG
20,00

2) corda
SC 60 KG
20,00

3) outros tipos
SC 60 KG
14,00
26.01.02-8
FUMO



1) em corda
KG
2,00

2) picado
KG
3,50

3) bagacinho
KG
0,50

4) bucha
KG
0,50

5) folha in natura
KG
0,60

6) pele
KG
1,10
02.02.14-2
* GOIABA
KG
0,30
02.04.01-3
*INHAME
KG
0,40
02.02.15-0
*JACA
UN
0,30
02.02.16-9
*LARANJA
TON
40,00
02.02.99-1
*LIMA
KG
0,10
02.02.17-7
*LIMÃO
KG
0,10
02.04.05-6
*MACAXEIRA
KG
0,30
05.01.00-0
MADEIRA NÃO BENEFICIADA


12.03.00-2
1) caibo comum
UN
0,40
12.07.00-8
2) estaca de cerca de 1.ª
UN
0,80
12.07.00-8
3) estaca de cerca de 2.ª
UN
0,60
12.07.00-8
4) estaquinhas
UN
0,40
12.05.00-5
5) estronca
UN
0,35
12.06.00-1
6) lenha
M3
15,00
12.02.00-6
7) rolos
M3
62,00
02.02.20-7
*MAMÃO
KG
0,30
02.04.02-1
*MANDIOCA
KG
0,05
02.02.23-1
*MANGA
KG
0,10
02.02.25-8
*MARACUJÁ
KG
0,18
02.03.17-3
*MAXIXE
KG
0,15
02.03.26-6
*MELANCIA
KG
0,12

ANEXO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/97

VIGÊNCIA: 28/11/97

PRODUTOS DIVERSOS: RECEITA 2437 (ICMS OUTROS)

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
08.02.99-9
SUCATA



1) alumínio
KG
0,40

2) antimônio
KG
0,10
14.99.00-9
3) apara de papel/papelão
KG
0,05
08.02.99-9
4) bateria
KG
0,20
08.02.99-9
5) bronze
KG
0,60
08. 02.99-9
6) cavacos de alumínio
KG
0,40
08.02.99-9
7) chumbo
KG
0,30
08.02.99-9
8)cobre
KG
1,50
08.02.99-9
9) ferro
KG
0,06
08.02.99-9
10) grampos/parafusos/roelas
KG
0,06
08.02.99-9
11) latão
KG
0,60
08.02.99-9
12) latarias/latas
KG
0,04
08.02.99-9
13) limalha
KG
0,20
08.02.99-9
14) pneus velhos
UN
1,00
08.02.99-9
15) radiador
KG
0,40
08.02.99-9
16) trilho
KG
0,30
08.02.99-9
17) tubos de ferro
KG
0,20
08.02.99-9
18) vidros quebrados
KG
0,03
08.02.99-9
19) zinco
KG
0,10
08.02.02-6
TONEL VAZIO
UN
2,40
07.05.01-2
TELHA



1) comum
MILHEIRO
48,00

2) especial
MILHEIRO
80,00
07.05.03-9
TIJOLO


07.05.02-0
1) comum
MILHEIRO
16,00
07.05.03-9
2) bloco de 06 furos
MILHEIRO
44,00
07.05.03-9
3) bloco de 08 furos
MILHEIRO
60,00
07.05.03-9
4) bloco de 10 furos
MILHEIRO
65,00
07.05.03-9
5) de cimento
MILHEIRO
50,00
07.05.05-5
6) lajota
MILHEIRO
80,00

ANEXO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/97

VIGÊNCIA: 28/11/97

MINERAIS DO PAÍS: Receita 2399 (ICMS MINERAIS DO PAÍS)

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$

BRITA


01.03.08-0
1) Corrida
M3
15,00

2) Zero
M3
15,00

3) Nº 1
M3
15,00

4) N. 2
M3
15,00

5) Nº 3
M3
15,00
01.03.03-9
PEDRA P/REVESTIMENTO
M3
8,00
01.03.08-0
PARALELEPIDO
UN
0,02
01.03.08-0
MEIO FIO
M.LINEAR
1,00
01.03.03-9
PEDRA P/ ENROCAMENTO
M3
6,00
01.03.03-9
PEDRA PULMÃO
M3
10,00
01.03.03
PEDRA CALCÁRIA
M3
3,00
01.03.01-2
AREIA LAVRADA
M3
4,00
01.03.02-0
ARGILA
M3
3,00
01.03.99-3
PIÇARRA
M3
3,00
01.03.99-3
ARENOSO
M3
4,00
01.03.03-9
PEDRA BRUTA
M3
10,00
01.03.03-9
PEDRA MÃO
M3
8,00
01.03.06-3
PEDRA EM PÓ
M3
8,00

12.14.01-2
FÁBRICA DE ARTEFATOS DE MADEIRA
13.01.01-2
MÓVEIS DE MADEIRA
22.06.00-5
ARTEFATOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS (SULANCA)
33.02.00-8
REFEIÇÕES
45.09.00-5
PARA PEQUENOS NEGÓCIOS
45.09.99-4
BASE DE LUCRO E PROD. NÃO ESPECIFICADOS

ANEXO A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 013/97

VIGÊNCIA: 28/11/97

PRODUTOS DE PECUÁRIA: RECEITA 2429 (ICMS PECUÁRIA)

CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR R$
04.01.01-3
ÁVES, INCLUSIVE FRANGO
KG
0,80
03.03.00-3
CAPRINOS
UN
25,00
03.99.00-0
CARNE DO SOL



1)operação interna
KG
3,50

2)operação interestadual
KG
3,50
04.03.02-4
COURO DE BOI



1) verde
KG
0,30

2) salmourado
KG
0,50

3)seco
KG
1,00
03.04.00-0
EQUINOS


03.02.00-7
1)ASNO (JUMENTO)
UN
54,00

- Para abate
UN
150,00
03.04.00-0
2) CAVALO



- Para abate
UN
40,00

a) comum
UN
80,00

b) quarto de milha
UN
1.000,00

c) árabe
UN
1.000,00

d) manga larga
UN
1.000,00

c) pônei
UN
600,00

f) piquira
UN
800,00
03.05.00-6
3)MUAR
UN
70,00
03.01.00-0
GADO BOVINO



1)abatido em oper. interna
ARRÔBA
25,00

2) abatido em oper. interestadual
ARRÔBA
25,00

3) em pé oper interestadual
UN
300,00

4) bezerro até 06 arrôbas
UN
150,00
04.03.03-2
LEITE



1) Natural (operação interna)
LITRO
0,20

2) leite pasteurizado
LITRO
0,53
04.03.99-7
OSSO
KG
0,40
04.03.05-9
OVOS
DÚZIA
0,70
03.06.00-2
OVINO
UN
30,00
04.03.06-7
PELES


04.03.06-7
1) carneiro/cabra lã
UN
3,00
04.03.06-7
2) carneiro/cabra 2.ª
UN
2,00
04.03.06-7
3) sola
KG
2,50
04.03.99-7
SEBO


04.03.99-7
1) beneficiado
KG
0,30
04.03.99-7
2) rama
KG
0,20
03.07.00-9
SUÍNO
UN
60,00