Instrução Normativa CAT nº 13 de 04/12/2000

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 07 dez 2000

Dispõe sobre a homologação do ECF da marca Urano, tipo ECF-IF, modelo URANO/1EFC.

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996;

Considerando o Ato Cotepe/ICMS nº 62, de 18 de outubro de 2000, emitido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

Considerando que o equipamento atende às exigências e especificações do Convênio ICMS 156/94, de 07 de dezembro de 1994, com as alterações promovidas pelos Convênios ICMS 132/97, 02/98 e do Convênio ECF 01/98, de 18.02.98;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado, como meio de controle fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO LTDA, condicionando a sua utilização nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996 (Convênio ICMS 156/94), ao atendimento das seguintes características, especificações e condições:

I - FABRICANTE:

a) razão social: URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO LTDA;

b) CNPJ: 88.979.042/0001-67;

c) OEM com o ECF-IF, da marca ZPM, modelo ZPM/1EFC;

II - EQUIPAMENTO:

a) marca: URANO;

b) tipo: ECF-IF;

c) modelo: URANO/1EFC;

d) software básico:

1. versão: 4.00;

2. cheksum: CF49 (Hexadecimal);

3. EPROM de identificação 27C020 ou equivalente;

4. símbolo de acumulação no GT: "" indicado junto e após o valor do item;

5. possui Modo de Treinamento;

6. possibilita cancelamento de item e de Cupom Fiscal;

7. possibilita desconto em item e em subtotal, somente em valor;

8. possibilita acréscimo em subtotal, somente em valor;

9. possibilita acréscimo com IOF;

10. permite a emissão de Comprovante Não Fiscal para registro de operações de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF);

11. permite parametrização para registro de acréscimo com IOF, em Modo de Intervenção Técnica;

12. possui 9 (nove) totalizadores tributados para ICMS ou ISSQN;

13. possui 1 (um) totalizador tributado exclusivo para ISSQN;

14. possibilita parametrização para emissão de Comprovante Não-Fiscal vinculado, em operação não imediatamente posterior à emissão do Cupom Fiscal respectivo;

15. totalizadores:

15.1. Totalizador Geral identificado por "GT FINAL";

15.2. Venda Bruta Diária identificado por "VENDA BRUTA";

15.3. cancelamentos identificado por "TOTAL CANCELAMENTOS";

15.4. desconto no item identificado por "DESCONTOS DE ITENS";

15.5. desconto em subtotal identificado por "DESCONTO SUBTOTAL";

15.6. acréscimos identificado por "ACRESCIMOS";

15.7.substituição tributária identificado por "SUBSTITUICAO TRIBUTARIA";

15.8. isenção identificado por "ISENCAO";

15.9. não incidência identificado por "NAO TRIBUTADAS";

15.10. totalizador parcial de ISSQN identificado por "ISS";

15.11. totalizador de acréscimo de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "ACRESCIMOS NAO FISCAIS";

15.12. totalizador de desconto de Comprovante Não Fiscal não vinculado identificado por "DESCONTOS NAO FISCAIS";

15.13. totalizador de acréscimo com IOF identificado por "ACRESCIMO FINANCEIRO";

16. contadores:

16.1. Contador de Redução Z identificado por "CONTADOR DE REDUCOES Z";

16.2. Contador de Leitura X identificado por "CONTADOR DE LEITURA X FINAL";

16.3. contador de cancelamento identificado por "CONTADOR DE CUPONS FISCAIS CANCELADOS";

16.4. Contador Geral de Comprovante Não-Fiscal identificado por "CONTADOR GERAL NAO FISCAL FINAL";

16.5. Contador de Reinício de Operação identificado por "CONTADOR DE REINICIO FINAL", na Leitura X e Redução Z, e por "CRO" na Leitura da Memória Fiscal;

16.6. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO", em todos os documentos, e também por "CONTADOR DE ORDEM DE OPER. FINAL" na Leitura X e na Redução Z;

e) hardware:

1. o equipamento deverá ser lacrado com aposição de 1 (um) lacre localizado na parte central posterior do equipamento;

2. a plaqueta de identificação é metálica, localizada na face lateral direita;

3. o equipamento possui um sensor de fim de papel, do tipo óptico;

4. o mecanismo impressor é de impacto, marca BEMATECH, modelo PM600, com 40 (quarenta) colunas;

5. possui placa única com as seguintes portas:

5.1. externas: conectores - CF3, tipo DB9 fêmea, para porta de comunicação serial RS232; CF2, tipo RJ11, para acionamento de gaveta de valores; e CF1, Din 5 pinos, para fonte de alimentação externa;

5.2. internas: conectores - CM2, barra de pinos 2X17, para porta de comunicação com a impressora;

CM3, barra de pinos, para interface com o teclado e leds;

CM4, barra de pinos 2X17, para interface com Memória Fiscal;

jumper - J2, barra de pinos 1X2, para intervenção técnica;

J3 e J4, não instalados, sempre abertos;

J5, barra de pinos 1X2, para configuração de corrente dos sensores do mecanismo impressor; J6, barra de pinos 1X2, para configuração do sensor de autenticação (pull-up); e J7, barra de pinos 1X2, para zeramento da Memória de Trabalho;

6. Memória Fiscal:

6.1. os dados referentes a Memória Fiscal são gravados em EPROM de identificação 27C040 ou equivalente;

6.2. permite gravar dados de até 10 (dez) usuários;

6.3. aceita a gravação de 2.528 reduções;

6.4. possui dois receptáculos para colocação de novos dispositivos de armazenamento da Memória Fiscal;

III - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

a) Leitura X, diretamente no ECF:

1. desligar a impressora;

2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "LINE", localizado no painel frontal do ECF;

3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

b) Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:

1. desligar a impressora;

2. ligar a impressora mantendo pressionado o botão "PAPER FEED", localizado no painel frontal do ECF;

3. soltar o botão assim que se iniciar a impressão;

4. para finalizar a Leitura da Memória Fiscal, pressionar qualquer tecla do painel frontal;

c) Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

1. a partir do diretório onde estiver instalado o programa ZPM.EXE, digitar "ZPM", onde aparecerá o menu ZPM t nnnnnn nnnnnn [canal], onde:

2. t especifica o modo da leitura;

2.1. t = 1, relatório por intervalo de datas;

2.2. t = 2, relatório por intervalo de reduções;

2.3. se t = 1, nnnnnn especifica a data inicial e final, no formato ddmmaa, respectivamente;

2.4. se t = 2, nnnnnn especifica o número da Redução inicial e final, respectivamente;

3. "[canal]", especifica o canal serial em uso: 1=COM1, 2=COM2;

4. o arquivo gerado será "ZPM.TXT" no mesmo diretório, contendo, inclusive, a tabela de criptografia dos símbolos de codificação do GT;

IV - DISPOSIÇÕES GERAIS:

a) a Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do fabricante;

b) a presente homologação poderá, a critério da Coordenadoria Geral de Administração Tributária, nos termos do Decreto 36.953, de 16.07.96, ser revogada ou suspensa, sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Maceió, 4 de dezembro de 2000.

MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR

Coordenador Geral