Instrução Normativa DRP nº 13 de 24/02/2000
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 fev 2000
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 002/00, de 06.01.00.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 002/00, de 06.01.00 (DOE 12.01.00):
1 - O nº 2 do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - é dada nova redação à alínea 'n' do subitem 3.2.1, à linha correspondente ao Tipo de Registro 80, que passa a ser Tipo de Registro 88, da tabela do subitem 3.3.1, e ao caput e ao campo 01 da tabela constante do caput do item 3.16, conforme segue:
"n) Tipo 88 - registro de NFP, destinado a informar as operações realizadas com esse documento;"
Tipos de registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
"88 | 3 a 10 11 a 16 | A A | Data Número | |
"3.16 - Registro Tipo 88
NFP
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | '88' | 2 | 1 | 2 | N |
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000.
André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual, Substituto