Instrução Normativa DRP nº 13 de 03/03/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o código 641, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 23, XLII | Arroz beneficiado | 641" |
b) na Seção V, ficam acrescentados os códigos 428 e 429, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: | | |
"Ap. II, S. III, XXI | Colchoaria | 428 | |
Ap. II, S. III, XXII | Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador | 429" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTINI,
Diretor da Receita Estadual.