Instrução Normativa DRP nº 13 de 03/03/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mar 2008

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, fica acrescentado o código 641, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, XLII
Arroz beneficiado
641"

b) na Seção V, ficam acrescentados os códigos 428 e 429, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
 
"Ap. II, S. III, XXI
Colchoaria
428
Ap. II, S. III, XXII
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
429"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTINI,

Diretor da Receita Estadual.