Instrução Normativa SRE nº 13 de 13/10/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 out 2009
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 29.04.2009, passa a vigorar com alterações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2009;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2009"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2009
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) | |
..... | | |
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 1000 ml | ||
..... | ..... | |
Nova Schin Pilsenº | 2,49 | |
..... | ..... | |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ACIMA DE 990 ml | ||
..... | ..... | |
Nova Schin Pilsen | 3,49 | |
..... | ..... |