Instrução Normativa GAB/CRE nº 13 de 28/08/2009
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 set 2009
Disciplina os procedimentos para a cobrança administrativa.
O Coordenador-geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina
Art. 1º As Agências de Rendas deverão planejar e executar mensalmente a cobrança administrativa de débitos do ICMS nos termos desta Instrução Normativa.
Art. 2º O planejamento da cobrança far-se-á por meio do módulo AGENCIAS - PLANEJAMENTO do SITAFE, onde deverá ser registrado no mínimo um servidor da Agência para atuar na cobrança telefônica.
Art. 3º O registro da execução da cobrança far-se-á por meio do módulo COBRANÇA do SITAFE, observando o que segue:
I - deverão ser priorizados os devedores que se encontrem na situação cadastral "ativo" e na ordem decrescente do total de débitos;
II - a pessoa contatada deve ser informada da existência de débitos inscritos em Dívida Ativa, parcelamento em atraso, autos de infração e ICMS (Antecipado, Diferencial de Alíquota, Substituição Tributária e Apuração-GIAM).
III - no campo histórico da cobrança, deverá ser registrado nome e telefone da pessoa que foi contatada bem como qual a providência que esta adotará em relação aos débitos;
Art. 4º A Assessoria da Delegacia Regional da Receita Estadual deverá orientar e monitorar a execução dos procedimentos indicados nesta Instrução Normativa, promovendo, se necessária, a alteração por meio do SITAFE do planejamento feito pelas Agências de Rendas.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser adequado o planejamento operacional das Agências de Rendas relativo ao mês de setembro de 2009.
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual