Instrução Normativa RE nº 13 de 06/02/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 2.4, 3.8, 6.11, 9.3 e 10.6, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
GOIÁS
"2.4
Produtos classificados nas posições 0401, 0402, 0403, 0404, 0405 e 0406 e nos códigos 1806.90.00, 1901.10.10 e 1901.90.20, da NBM/SH-NCM
Crédito presumido de 5% (Decreto nº 4.852/1997, Anexo IX, art. 11, XXXV)
7%"
MATO GROSSO
"3.8
Produtos e subprodutos derivados do leite
Crédito presumido de 10,2% (Lei nº 7.608/2001, art. 12, e Decreto nº 4.629/2002, art. 13)
1,8%"
PARÁ
"6.11
Produtos derivados do leite "in natura", recebidos de:
 
 
 
 
a) estabelecimento industrial
Crédito presumido de 8% (Decreto nº 4.676/2001, art. 145)
4%
 
 
b) estabelecimento industrial beneficiado com tratamento tributário diferenciado
Crédito presumido de 10% (Decreto nº 4.676/2001, art. 146)
2%"
ESPÍRITO SANTO
"9.3
Produtos industrializados derivados do leite e leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT)
Crédito presumido de 11% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002, Tít. II, Cap. XLI-F, art. 530-Z-N)
1%"
MINAS GERAIS
"10.6
Leite pasteurizado tipo "A", "B" ou "C" e leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final
Crédito presumido de 11% (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XVI - RICMS-MG)
1%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.