Instrução Normativa RE nº 13 de 06/02/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 2.4, 3.8, 6.11, 9.3 e 10.6, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
GOIÁS | "2.4 | Produtos classificados nas posições 0401, 0402, 0403, 0404, 0405 e 0406 e nos códigos 1806.90.00, 1901.10.10 e 1901.90.20, da NBM/SH-NCM | Crédito presumido de 5% (Decreto nº 4.852/1997, Anexo IX, art. 11, XXXV) | 7%" |
MATO GROSSO | "3.8 | Produtos e subprodutos derivados do leite | Crédito presumido de 10,2% (Lei nº 7.608/2001, art. 12, e Decreto nº 4.629/2002, art. 13) | 1,8%" |
PARÁ | "6.11 | Produtos derivados do leite "in natura", recebidos de: | | |
| | a) estabelecimento industrial | Crédito presumido de 8% (Decreto nº 4.676/2001, art. 145) | 4% |
| | b) estabelecimento industrial beneficiado com tratamento tributário diferenciado | Crédito presumido de 10% (Decreto nº 4.676/2001, art. 146) | 2%" |
ESPÍRITO SANTO | "9.3 | Produtos industrializados derivados do leite e leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT) | Crédito presumido de 11% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002, Tít. II, Cap. XLI-F, art. 530-Z-N) | 1%" |
MINAS GERAIS | "10.6 | Leite pasteurizado tipo "A", "B" ou "C" e leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final | Crédito presumido de 11% (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XVI - RICMS-MG) | 1%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.