Instrução Normativa RE nº 13 DE 20/02/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo VIII do Título I, fica acrescentado o subitem 1.1.1.2 com a seguinte redação:
"1.1.1.2 - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017, às transferências efetivadas por empresa que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul prevendo a exceção definida neste subitem, relativamente aos estoques provenientes de aquisições por importação ou de contribuintes deste Estado e, ainda, a ampliação da capacidade de produção de unidade industrial."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.