Instrução Normativa RE nº 13 DE 25/02/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 fev 2016
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 3/2016 (DOU 22.02.2016), fica acrescentado o subitem 1.2.3 com a seguinte redação:
"1.2.3 - O prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2016."
2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:
CÓD. | CMP | MLT | CMM | JRM | JRS | ESPECIFICAÇÃO |
"234 | 243 | 282 | ICMS CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE OUTRA UF POR OPERAÇÃO - SIMPLES NACIONAL" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.