Instrução Normativa RE nº 13 DE 16/03/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 mar 2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Fica acrescentado o Capítulo XII ao Título V com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XII DO PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - O esclarecimento de dúvidas junto à Receita Estadual será efetuado por meio de formulário eletrônico.
1.2 - As respostas fornecidas, em caráter de orientação, não substituem nem produzem os efeitos da consulta formal, prevista no art. 75 da Lei nº 6.537/1973 .
1.3 - Após receber a resposta, o solicitante poderá, ainda, requerer atendimento presencial nas unidades da Receita Estadual, desde que previamente agendado.
1.4 - O atendimento via formulário eletrônico, assim como o plantão fiscal nas unidades de atendimento, é dedicado ao esclarecimento de dúvidas pontuais sobre tributos, sistemas e procedimentos, não se prestando a consultoria, treinamento, formação ou capacitação de profissionais da área.
1.5 - É obrigatória a identificação do solicitante e, caso a dúvida referir-se a operações ou prestações de pessoas jurídicas, é obrigatória a identificação da empresa."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.