Instrução Normativa CRE/GAB nº 13 DE 20/03/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 mar 2018

Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto no artigo 31-A do Decreto nº 9.736 , de 4 de Dezembro de 2001;

Determina

Art. 1º Fica instituído o "Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia", conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto nº 10.406 , de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais - SUARE.

Art. 2º As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto nº 9.736 , de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1º.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 029/2017/GAB/CRE.

Porto Velho, 20 de março de 2018.

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO -