Instrução Normativa RE nº 13 DE 13/03/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 mar 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título III, o subitem 1.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.1 - Para os contribuintes que possuam créditos parcelados pelos programas especiais instituídos pelos Decretos n os 49.714/2012, "EM DIA 2012", 50.785/2013, "EM DIA 2013", 52.091/2014, "EM DIA 2014", 52.532/2015, "REFAZ 2015", e 53.417/2017, "REFAZ 2017", o ICMS devido e declarado em DeSTDA, GIA, GIA-SN ou GIA-ST, relativo a fatos geradores ocorridos após a formalização do acordo, poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, incluída a prestação inicial."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.