Instrução Normativa RE nº 13 DE 21/03/2019
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mar 2019
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção IV:
a) na parte referente à "Isenção de operações com mercadorias" fica acrescida a linha correspondente ao código 160, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 9º, CCIII | REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural | 160" |
b) na parte referente à "Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias" fica acrescida a linha correspondente ao código 678, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
"Livro I, art. 23, LXXXII | REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias permanentes para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural | 678" |
c) fica acrescida a linha correspondente ao código 806, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em prestações de serviços referente a: | |
"Livro I, art. 24, VII | Transporte intermunicipal de passageiros com características de transporte urbano ou metropolitano | 806" |
2. Na Seção V, na parte referente à "Suspensão" fica acrescida a linha correspondente ao código 307, com a seguinte redação:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Suspensão referente a: | |
"Livro I, art. 55, IX | REPETRO-SPED - Bens ou mercadorias permanentes para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural | 307" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.