Instrução Normativa GAB/CRE nº 13 DE 23/03/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 23 mar 2022
Altera e acrescenta itens à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017/2019/GAB/CRE que institui o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF no estado de Rondônia e dá outras providências.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina:
Art. 1º O item adiante enumerado, da Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
Dydyo | Ou Mais | Lata | 269 | 7898266441391 |
2106.90 2202.99.00 |
03.013.01 | 2,81 | 01.04.2022 |
Art. 2º Fica acrescido o item adiante enumerado à Tabela VI do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICO | ||||||||
Contribuinte | Produto | Embalagem | ml | GTIN | NCM | CEST | Valor | Vigência |
Refrigerantes Marajá S.A. | Viver Guaraná | Pet | 2000 | 7897417405671 | 2202.10.00 | 30.10.00 | 2,99 | 01.04.2022 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual