Instrução Normativa SEFAZ nº 13 DE 04/09/2024

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 set 2024

Altera as alíneas "a" e "g" do inciso IV, do art. 3º e acrescenta o art. 3º-A à Instrução Normativa SEFAZ Nº 9/2024, que estabelece procedimentos para registro, acompanhamento e liberação de mercadorias nas operações de importações.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 6º da Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficientes para a importação e liberação de mercadorias no Estado de Sergipe, com base no Portal Único do Siscomex e em conformidade com as legislações vigentes,

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “g” do inciso IV do art. 3º e acrescentado o art. 3º-A da Instrução Normativa nº 09, de 29 de maio de 2024, que passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 3º ...

I - ...

........................................................................................................

IV - ...

a) a Nota Fiscal de Entrada, indicando corretamente a NCM das mercadorias ou bens importados, a base de cálculo e o valor do ICMS-importação devido;

g) o memorial de cálculo do ICMS devido, observando as regras dispostas no inciso VI do art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400/2002.

................................................................................................”(NR)

“Art. 3º-A Na Escrituração Fiscal o contribuinte importador deve:

I - declarar o débito na EFD no campo ajustes especiais de débitos e vincular a forma de recolhimento “importação” a esse valor declarado;

II - declarar no Registro C197, utilizando o código de ajustes SE70010017, o valor devido a título de ICMS Importação por documento fiscal.

III - informar no registro E116, o código de receita 140 – ICMS Importação.

Parágrafo único. Os contribuintes enquadrados no PSDI devem ainda a data de vencimento do ICMS-importação no campo “4- DT_VCTO” do registro E116.

............................................................................... ................”(NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de setembro de 2024

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA