Instrução Normativa RE nº 130 DE 27/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre a base de cálculo para estabelecimentos prestadores de serviço, referente ao querosene de aviação.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:
ITEM | ADQUIRENTE | PERÍODO | PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA | FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
1 | GOL LINHAS AÉREAS S.A. | 1º semestre 2025 | 5,50% |
VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
2 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 4,00% |
VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
|
3 | AZUL CONECTA LTDA. | 4,00% |
VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
|
4 | TAM LINHAS AÉREAS S.A. | 5,50% |
VIBRA ENERGIA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.