Instrução Normativa RE nº 131 DE 27/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, divulgando o valor da UPF-RS para o exercício de 2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 2º do Decreto nº 40.542, de 27 de dezembro de 2000, no Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2025:

Ano

Valor (R$)

...

...

2025

27,1300

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.