Instrução Normativa RE nº 131 DE 27/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, divulgando o valor da UPF-RS para o exercício de 2025.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 2º do Decreto nº 40.542, de 27 de dezembro de 2000, no Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2025:
Ano |
Valor (R$) |
... |
... |
2025 |
27,1300 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.