Instrução Normativa SEFAZ nº 132 DE 04/11/2024
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 nov 2024
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 64/2018, que estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) do Registro de Controle da Produção e do Estoque - BLOCO K.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar o acréscimo dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA | |
104.5 | CE050015 | Débito especial ICMS de operações com energia elétrica no Mercado de Curto Prazo (MCP) | 01/10/2024 | |
104.6 | CE050016 | Débito especial ICMS decorrente de operações de entrada de energia elétrica, devido pela conexão e pelo uso direto dos sistemas de transmissão, nos termos do Convênio ICMS 117/04 | 01/10/2024 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 04 de novembro de 2024.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA