Instrução Normativa SEFAZ nº 132 DE 04/11/2024

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 nov 2024

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa Nº 64/2018, que estabelece os procedimentos de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) do Registro de Controle da Produção e do Estoque - BLOCO K.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de criação de novos códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, a serem utilizados na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI);

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 64, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar o acréscimo dos seguintes códigos de ajustes da apuração da Tabela 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS:

  CÓDIGO DESCRIÇÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA
104.5 CE050015 Débito especial ICMS de operações com energia elétrica no Mercado de Curto Prazo (MCP) 01/10/2024  
104.6 CE050016 Débito especial ICMS decorrente de operações de entrada de energia elétrica, devido pela conexão e pelo uso direto dos sistemas de transmissão, nos termos do Convênio ICMS 117/04 01/10/2024  

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos de 04 de novembro de 2024.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA