Instrução Normativa RE nº 132 DE 27/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as empresas credenciadas no segmento de embalagens plásticas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo V, a coluna "Data de fim" da tabela do item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
19.1 - ...
CNPJ |
Empresa |
Data de início |
Data de fim |
... |
... |
... |
31/12/25 |
... |
... |
... |
31/12/25 |
... |
... |
... |
31/12/25 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.