Instrução Normativa GSF nº 1349 DE 24/07/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 jul 2017

Altera a Instrução Normativa nº 1.339/2017 na situação que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,

Resolve baixar a seguinte:

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o percentual previsto no inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.339/17-GSF, de 31 de maio de 2017, em relação ao período de apuração do mês de julho de 2017, para os estabelecimentos da empresa Petróleo Brasileiro S/A localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCE sob os seguintes números: 10.411.398-7, 10.411.396-0, 10.411.406-1, 10.411.394-4, 10.411.402-9, 10.307.895-9, 10.346.710-6, 10.319.947-0, 10.283.758-9, 10.406.523-0, 10.430.900-8 e 10.446.630-8.

Art. 2º O ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, relativo à primeira parcela do mês de julho de 2017, deve ser pago no valor correspondente ao percentual de 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido por substituição tributária no mês anterior.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de julho de 2017.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2017.

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda