Instrução Normativa SAT nº 138 de 02/03/2010

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 04 mar 2010

Altera o Anexo IV da Instrução Normativa nº 30/08-SAT, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O Anexo IV da Instrução Normativa nº 30/2008-SAT, de 24 de setembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 2 dias do mês de março de 2010.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO IV

BEBIDAS ENERGÉTICAS

FABRICANTE
MARCAS
ENERGÉTICOS
GARRAFAS DE VIDRO E PET DESCARTÁVEIS
ALUMÍNIO DESCARTÁVEL
Até 300 ml
De 301 a 500 ml
De 501 a 1000 ml
Acima de 1000 ml
Até 300 ml
Acima de 300 ml
AB MIX
One Power
3,00
5,10
7,62
12,08
 
 
ALFLASH DIST. BEB
Flash Power
 
 
 
 
5,44
 
Blue J. Power
Blue J. Power
 
 
 
 
4,66
 
Ecstasy
Ecstasy
 
 
 
 
4,35
 
ENERGIA COM. ENERGIA
Speed Up
 
 
 
 
4,24
6,02
ENERGIA ON LINE
Extra Power
 
 
 
 
4,13
5,39
 
Flyng Horse
 
 
 
 
4,45
6,38
 
On Line
4,90
 
 
 
4,16
 
Energy Blue
Energy Blue
 
 
 
 
5,00
 
First One
First One
 
 
 
 
4,83
 
COMARY
Red Hot
 
 
 
 
3,96
4,00
IMPERIAL S/A
Sports Drik
 
 
 
 
4,33
 
MINALBA ALIM. BEB.
Indaiá Nigth PW
3,87
 
 
 
 
 
RED BULL
Red Bull
 
 
 
 
6,35
7,15
SPAIA
Burn
 
 
 
 
5,17
 
VULCANO
Vulcano
 
6,14
9,53
13,98
 
 
DEMAIS
Demais Nacionais
4,09
6,20
10,00
12,00
4,25
6,00