Instrução Normativa SEFAZ nº 139 DE 04/12/2023

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 dez 2023

Altera as Instruções Normativas Nº 76/2023, Nº 77/2023 e Nº 78/2023, que divulgam as tabelas com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus, cooperativas e operadoras de transportes de passageiros.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de retificar, no parágrafo único do art. 1.º da Instrução Normativa n.º 76, de 27 de junho de 2023, da Instrução Normativa n.º 77, de 27 de junho de 2023 e da Instrução Normativa n.º 78, de 27 de junho de 2023, a remissão equivocada feita ao mês de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 76, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com nova redação do parágrafo único do caput do art. 1.º, nos seguintes termos:

“Art. 1.º (...)

(...)

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2023 por cada empresa de ônibus será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.” (NR)

Art. 2.º A Instrução Normativa n.º 77, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com nova redação do parágrafo único do caput do art. 1.º, nos seguintes termos:

“Art. 1.º (...)

(...)

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2023 pela cooperativa de transporte autônomo de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.” (NR)

Art. 3.º A Instrução Normativa n.º 78, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com nova redação do parágrafo único do caput do art. 1.º, nos seguintes termos:

“Art. 1.º (...)

(...)

Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de maio de 2023 por empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.” (NR)

Art. 4.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º a 31 de maio de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de dezembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA