Instrução Normativa SEFAZ nº 14 de 12/09/1995
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 set 1995
DIVULGA OS NOVOS VALORES E LIMITES PARA LICITAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe o art. 120 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993 alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994.
RESOLVE:
Art. 1. Divulgar os novos valores a que se referem os artigos 23 e 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, corrigidos de acordo com o Índice Geral de Preços - (IGP-M) de AGOSTO de 1995, com base no IGP-M de dezembro de 1991, a saber:
Tabela de Licitação Vigência: SETEMBRO/95 Em R$
Modalidade De Licitação | Limite Compras e Serviços | Limite Obras e Serviços de Engenharia | Prazos Mínimos | Habilitação | Divulgação |
DISPENSÁVEL | até 1.697,75 | até 6.790,93 | | | |
CONVITE | até 33.954.97 | até 135.819,88 | 6 dias úteis | Registro cadastral ou não | Convocação por escrito |
TOMADA DE PREÇOS | até 543.279,51 | até 1.358.190,77 | 15 dias contidos | Registro cadastral | 1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação |
CONCORRÊNCIA | Acima de 543.279,51 | Acima de 1.358.198,77 | 30 dias contidos | Habilitação preliminar ou região cadastral | 1 vez no Diário Oficial e em jornal de circulação |
Art. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 1995.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FIGUEIREDO Secretário de Estado da Fazenda