Instrução Normativa SEFA nº 14 de 30/12/1999
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 04 jan 2000
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 003, de 25.03.99, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao IPVA e dá outras providências.
A Secretária Executiva de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 51, da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados o art. 1º e o "caput" do art. 3º da Instrução Normativa nº 003, de 25.03.99.
"Art. 1º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o exercício de 1999, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:
I - formalizado mediante Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF;
II - declarado em denúncia espontânea pelo sujeito passivo."
"Art. 3º O pedido de parcelamento deverá ser dirigido ao Secretário Executivo de Estado da Fazenda ficando a critério do mesmo, o seu atendimento e a fixação do número de parcelas em que o débito será desdobrado, não podendo ser superior a 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas."
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Teresa Lusia M.C. Cativo Rosa
Secretária Executiva de Estado da Fazenda