Instrução Normativa SUPERGEST nº 14 de 20/09/2004
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 set 2004
Altera o item feijão, indicado na Tabela I do Anexo único da Instrução Normativa nº 026/2002 - SEFAZ, de 10 de julho de 2002, que estabelece pauta fiscal.
A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 35 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
ESTABELECE:
Art. 1º Fica alterado item Feijão, indicado na Tabela I do Anexo Único da Instrução Normativa nº 26, de 10 de julho de 2002, alterada pelas Instruções Normativas nºs 16, 26 de agosto de 2003; 20, de 17 de setembro de 2003 e 32, de 31 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
TABELA I PRODUTOS AGRÍCOLAS
RECEITA: 2410 - ICMS AGRICULTURA
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (EM R$) | CÓDIGO DA RECEITA | CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ** |
| | | | |
... | ... | ... | ... | ... |
FEIJÃO | | | | 02.01.02-2 |
Feijão badajó | Saco | 30,00 | 2410 | |
Feijão badajó | KG | 0,50 | 2410 | |
Feijão de Corda | Saco | 30,00 | 2410 | |
Feijão de Corda | KG | 0,50 | 2410 | |
Feijão Carioquinha | Saco | 30,00 | 2410 | ... |
Feijão Carioquinha | KG | 0,50 | 2410 | |
Feijão Mulatinho | Saco | 30,00 | 2410 | |
Feijão Mulatinho | KG | 0,50 | 2410 | |
Feijão Pérola | Saco | 30,00 | 2410 | |
Feijão Pérola | KG | 0,50 | 2410 | |
Feijão Preto | Saco | 30,00 | 2410 | |
Feijão Preto | KG | 0,50 | 2410 | |
Outros | Saco | 30,00 | 2410 | |
Outros | KG | 0,50 | 2410 | |
... | ... | ... | ... | ... |
Art. 2º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de setembro de 2004.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária