Instrução Normativa SUPERGEST nº 14 de 05/09/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 set 2006

Estabelece regras para o abatimento do valor do ICMS apurado na forma da Portaria nº 1.234, de 24 de agosto de 2006, do crédito acumulado do ICMS adquirido de outro contribuinte.

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 3º-A da Portaria nº 1.234, de 24 de agosto de 2006,

ESTABELECE:

Art. 1º O contribuinte que não puder abater, em sua escrita fiscal, o valor do crédito acumulado adquirido de outro estabelecimento pode deduzir este valor do montante do ICMS apurado na forma da Portaria nº 1.234, de 24 de agosto de 2006, observadas as regras desta Instrução Normativa.

Art. 2º Para fins do disposto no artigo anterior o contribuinte deve se dirigir a CEAC - Aracaju, portando:

I - o mapa de apuração de que trata esta Portaria;

II - a Nota Fiscal recebida referente ao crédito fiscal acumulado.

III - o Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO.

Parágrafo único. A dedução do valor da NF do montante apurado no referido Mapa deve ser feita manualmente no próprio Mapa e homologado pelo Gerente Regional, observado o seguinte:

I - havendo saldo devedor, deve ser emitido o correspondente DAE para o pagamento;

II - havendo crédito em favor do contribuinte, deve este valor ser discriminado no RUDFTO, para efeitos de abatimento na próxima apuração do Mapa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 01 de setembro de 2006.

LÍDIA TEIXEIRA NERY

Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária