Instrução Normativa SRE nº 14 de 21/07/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 jul 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, considerando a necessidade de atualizar a nomenclatura dos órgãos citados na Instrução Normativa DAT nº 005, de 12.03.1999, adequando-a à atual estrutura organizacional da Secretaria da Fazenda, e, ainda, de simplificar o processo de credenciamento do contribuinte, relativamente aos prazos de recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação, RESOLVE:
I - A Instrução Normativa DAT nº 005, de 12.03.1999, que estabelece os procedimentos para o credenciamento do contribuinte relativamente ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação, bem como daquele retido quando a mercadoria importada estiver sujeita a antecipação, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - Relativamente aos prazos de recolhimento do ICMS incidente na operação de importação, bem como daquele retido quando a mercadoria importada estiver sujeita a antecipação, inclusive com substituição, serão adotados os procedimentos seguintes:
a) o pedido de credenciamento para que o recolhimento ocorra no prazo normal a que esteja sujeito o contribuinte, em substituição ao momento do desembaraço aduaneiro, será dirigido à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC, observando-se: (NR)
1. o requerimento será protocolizado na Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior- da DPC ou em qualquer outra repartição fazendária, que o encaminhará à mencionada Gerência; (NR)
2. a decisão relativa ao pedido de que trata o item 1 será objeto de despacho, proferido pela Gerência de Segmento Econômico - Comércio Exterior, a ser publicada, na forma de edital da DPC, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco - DOE; (NR)
b) concedido o credenciamento e constatada posteriormente, pela repartição fazendária, alteração das condições que possibilitaram o respectivo despacho concessivo, poderá ocorrer o descredenciamento do contribuinte, que terá termo inicial na data do correspondente despacho; (NR)
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, os itens 1 a 3 da alínea b do inciso I da Instrução Normativa DAT nº 005, de 12.03.1999.
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Secretário Executivo da Receita Estadual
ERRATA - DOE PE de 27.08.2008Na Instrução Normativa SRE nº 014, de 21.07.2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 30.07.2008,
ONDE SE LÊ:
"I - .......................................................................
"I - .......................................................................
b) concedido o credenciamento e constatada posteriormente, pela repartição fazendária, alteração das condições que possibilitaram o respectivo despacho concessivo, poderá ocorrer o descredenciamento do contribuinte, que terá termo inicial na data da publicação do correspondente despacho no DOE; (NR)"
LEIA-SE:
"I - .......................................................................
"I - .......................................................................
b) concedido o credenciamento e constatada posteriormente, pela repartição fazendária, alteração das condições que possibilitaram o respectivo despacho concessivo, poderá ocorrer o descredenciamento do contribuinte, que terá termo inicial na data do correspondente despacho; (NR)"