Instrução Normativa DRP nº 14 de 25/02/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 04 mar 2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Capítulo XI do Título I:

a) com fundamento no Conv. ICMS nº 91/2009 (DOU 29.09.2009), o caput do item 26.2 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação dos subitens 26.2.1 e 26.2.2:

"26.2 - O fabricante, devidamente credenciado nos termos do Convênio ICMS nº 110/2008, poderá fornecer o FS-DA a estabelecimento gráfico distribuidor credenciado ou a contribuinte do ICMS credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos, mediante a apresentação de Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos - AAFS-DA, autorizada pela Receita Estadual."

b) com fundamento no Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009 (DOU 03.12.2009), o subitem 20.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"20.1.1 - A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, emitida em substituição à Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005, nos Atos COTEPE/ICMS nº 33/2008, 14/2009 e 49/2009, e nesta Seção."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, quanto à alínea "a" do item 1, a 1º de novembro de 2009.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Diretor da Receita Estadual.