Instrução Normativa RE nº 14 de 22/02/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice II, relativamente ao Proprietário SIDNEI MARTINS FELIPPE, onde consta o Nome do Barco "MÃE TEREZA", deve constar "SIDCRIS I", e ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:
NOME DO PROPRIETÁRIO | CPF ou CNPJ | NOME DO BARCO | Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A.(*) | TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
"ALBANO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO | 010.203.400-10 | COSTA SUL V | RS00039145 | 204.497,86 |
| | COSTA SUL VI | RS00039297 | 102.248,93" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.