Instrução Normativa RE nº 14 de 15/02/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 fev 2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro I, art. 32, CXXII | Empresas importadoras de pneumáticos | 129 | |
Livro I, art. 32, CXXIII | Empresas industriais de etanol - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS | 130 | |
Livro I, art. 32, CXXIV | Estabelecimentos fabricantes de chocolates, achocolatados, caramelos e cereais - FUNDOPEM/RS | 131 | |
Livro I, art. 32, CXXV | Estabelecimentos fabricantes de estireno - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS | 132 " |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 9º, CLXXVIII | Fármacos e medicamentos derivados de plasma humano | 139 | |
Livro I, art. 9º, CLXXIX | Trigo em grão | 140 | |
Livro I, art. 9º, CLXXX | Arroz beneficiado - Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas - PMA | 141 | |
Livro I, art. 9º, CLXXXI | Mercadorias para construção, conservação, modernização e reparo de embarcações | 142 | |
Livro I, art. 9º, CLXXXIII | Gado vacum para testes de vacinas para febre aftosa | 143 " | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 23, LVIII | Suínos vivos | 654 | |
Livro I, art. 23, LIX | Mercadorias de estabelecimento de cooperativa que não pode optar pelo Simples Nacional | 655 | |
Livro I, art. 23, LX | Erva-mate | 656" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | | |
"Ap. II, S. I, LXXVIII | Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria para encapsulamento e teste de semicondutores | 077 | |
Ap. II, S. I, LXXIX | Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de butadieno | 078 | |
Ap. II, S. I, LXXX | Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de pneumáticos | 079 | |
Ap. II, S. I, LXXXI | Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria com Protocolo de Intenções com este Estado prevendo o diferimento | 080 | |
Ap. II, S. I, LXXXII | Máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas, para ativo permanente de indústria de guindastes e caminhões-guindastes | 081 | |
Ap. II, S. I, LXXXIII | Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes para indústria de guindastes e caminhões-guindastes | 082 | |
Ap. II, S. I, LXXXIV | Ureia para indústria de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas | 083 | |
Ap. II, S. I, LXXXV | Matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem para indústria de pneumáticos | 084 " |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.