Instrução Normativa RE nº 14 DE 29/02/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 fev 2016

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXXIV, com fundamento no Ajuste SINIEF 15/15 (DOU 22.12.2015), fica revogado o item 1.5.

2. No Capítulo LXV, com fundamento no Ajuste SINIEF 16/2015 (DOU 22.12.2015), é dada nova redação ao item 1.1, mantida a redação de sua tabela:

"1.1 - Com base no Ajuste SINIEF 1/2012, no período de 1º de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2017, fica instituído para as empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários, enquadrados nos CNAEs listados a seguir, regime especial para a emissão de NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária, nos termos deste Capítulo:"

3. No Capítulo LI, com fundamento no Ajuste SINIEF 1/2016 (DOU 15.01.2016), é dada nova redação à alínea "a" do subitem 1.3.1, conforme segue:

"a) 1º de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 1, a 22 de dezembro de 2015, quanto à alteração nº 2, a 1º de janeiro de 2016, e, quanto à alteração nº 3, a 15 de janeiro de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.