Instrução Normativa SEF nº 14 DE 18/08/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 ago 2017
Dispõe sobre procedimentos para reconhecimento de Imunidade para as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
(Revogado pela Instrução Normativa SUREC Nº 17 DE 20/12/2018):
A Subsecretária da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no art. 107 , da Lei nº 4.567 , de 09 de maio de 2011, c/c inciso I, do art. 149 , do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Aplicam-se os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 23, de 1º de novembro de 2016, aos processos de reconhecimento de imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI